quarta-feira, 8 de setembro de 2010

TRE de São Paulo multa Google por vídeo com ofensas a candidato ao Senado

Empresa terá de pagar RS$ 50 mil por veicular vídeo que ofende o candidato Netinho de Paula no YouTube. Google pode recorrer.

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP), Luís Francisco Aguilar Cortez, multou a Google no valor de 50 mil reais, por veicular no Youtube um vídeo com uma apresentação do vereador e candidato a senador Netinho de Paula (PCdoB-SP), em que a letra de uma de suas músicas foi modificada.

O juiz ainda definiu uma multa diária de 10 mil reais caso o vídeo em questão não seja retirado do site. Para Cortez, o vídeo ofende o candidato por imputar-lhe uma conduta ilegal. “O vídeo disponibilizado altera apresentação artística do próprio requerente [Netinho], inserindo outra letra na música, com conteúdo ofensivo”, diz a sentença.

A ação foi apresentada pelo próprio candidato. O Google pode recorrer da decisão ao tribunal paulista.
(Agência Brasil)

FGV e Exame de Ordem - Nova Polêmica

Guerra política

Mais polêmica envolvendo o exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Depois de romper com o Cespe, da Universidade de Brasília, por suspeita de fraude, a FGV - nova contratada para elaborar as provas da OAB - está na mira do Ministério Público Estadual. O promotor Maurício Lopes enviou denúncia ao MP Federal apontando conflito de interesses visto que a FGV possui curso de Direito.

Guerra política 2

A FGV Direito, por sua vez, proibiu todos os professores e funcionários de participarem direta ou indiretamente do processo da OAB. E Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, garante que nenhum professor da graduação atuará na elaboração das provas.

Detalhe: a Universidade de Brasília também tem faculdade de Direito

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Produção Antecipada de Provas - Súmula do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que trata da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O texto do novo verbete, que recebeu o número 455, diz que "a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após a convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas. Valor Econômico

domingo, 29 de agosto de 2010

Lei 12.318/2010 - Alienação Parental

Entra em vigor a Lei da proteção contra a Alienação Parental. A meu ver, em boa hora!

domingo, 8 de agosto de 2010

"O maior castigo para aqueles que não se interessam por política, é que serão governados pelos que se interessam." -Arnold Toynbee

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DICA PRA QUEM COMPRA MUITO PELA INTERNET.

O governo do Estado de São Paulo, para incentivar os consumidores a exigirem nota fiscal, devolve 30% do ICMS das mercadorias para o consumidor (o que resulta, na maioria dos casos, em 7,5% do valor da NF). Muita gente nem sabe disso (eu descobri hoje) mas é ridiculamente fácil. Na verdade não precisa fazer nada, é só entrar no site da Receita Estadual de SP (no primeiro acesso rola um cadastro) e pronto, já tem o saldo acumulado lá das compras de 2009 pra baixo e aí vc pode solicitar o depósito na sua conta, transferir o saldo pra alguém (tipo eu) kkkk, etc.

O grande lance pra quem não mora em São Paulo são as compras feitas pela internet, pq essas empresas tipo Submarino, Americanas e etc tem sede lá, então as compras pela internet geram esse crédito. Eu entrei hoje e tinha 17 reais de crédito pra mim. É uma merreca, mas teve cara da minha empresa que tinha mais de 300 reais a receber. Como tem muita gente que compra muito pela internet, fica a dica.

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Maus hábitos em bash

Frequentemente, fazemos uso incorreto de comandos em bash. Não que faça muita diferença, mas não custa nada aprendermos algumas regrinhas, que tornarão o nosso código mais eficiente e legível.
 
Comando cat
Muitos de nós (eu inclusive) temos o hábito de fazer coisas como:

  cat arquivo.txt | wc -l

O comando cat significa catenate, que significa concatenar. Se eu tenho apenas um arquivo, não preciso do cat, posso usar o wc diretamente:

  wc -l arquivo.txt

Já se eu quisesse contar o número de linhas em diversos arquivos, eu poderia usar o cat com o comando wc:

  cat arquivo1.txt arquivo2.txt arquivo3.txt | wc -l

Mas tudo irá depender do que se quer fazer. O comando wc também pode ser usado com esta finalidade, mas a saída é ligeiramente diferente:

  $ wc -l /etc/passwd /etc/hosts
    39 /etc/passwd
    12 /etc/hosts
    51 total

Com o cat:

  $ cat /etc/passwd /etc/hosts | wc -l
  51

O comando wc é mais falante e se eu faço uso deste recurso em uma situação em que preciso apenas do número de linhas, esta verbosidade precisará ser tratada de alguma forma, o que é desnecessário.
 

Comando ls
Um erro bem comum:

  for arquivo in `ls *`
  do
   ...
  done

Eu não preciso usar o ls para obter uma listagem dos arquivos em um diretório neste trecho. Eu posso fazer assim:

  for arquivo in *
  do
   ...
  done

Uma outra variação desta prática, com o comando cat:

  cat `ls *`

Porque não fazer assim?

  cat *

Cuidado com o rm
Quem nunca fez algo assim?

  rm -rf ~/ *.trash

O que a pessoa queria? Remover de seu diretório pessoal todos os arquivos terminados em trash. O que aconteceu? Este infeliz removeu todo o seu diretório pessoal e apagou os arquivos terminados em trash do diretório corrente. O causador de tudo isto foi o espaço em branco entre ~/ e *.trash. A pressa é inimiga da perfeição :-(
Na verdade o que ele queria era:

  rm -rf ~/*.trash

while ou for?
Vejamos:

  for f in `cat arquivo.txt`
  do
    ...
  done

Podemos fazer também assim:

  while read f
  do
   ...
  done < arquivo.txt

Na primeira opção, o resultado do comando `cat arquivo.txt`, pode ser uma linha mais longa do que o seu sistema pode tratar, o que pode trazer resultados indesejáveis.