quinta-feira, 3 de junho de 2010

Valoração paralela na esfera do profano

"A possibilidade de compreensão pressupõe uma possibilidade de conhecimento, que eventualmente pode chegar a ser um conhecimento efetivo no caso concreto. Ainda não dissemos em que consiste esta possibilidade de conhecimento, isto é, qual deve ser o objeto do conhecimento.

A doutrina é unânime na afirmação de que não se requer um conhecimento ou possibilidade de conhecimenro da lei em si, o que não ocorre de forma efetiva nem mesmo entre os juristas. O que se requer é a possibilidade do conhecimento, denominada 'valoração paralela na esfera do profano', que é a possibilidade de conhecimento análogo ao efetivamente requerido a respeito dos elementos normativos dos tipos legais. Não obstante, tampouco com isto conseguimos esclarecer sobre o que deve versar este conhecimento paralelo, que é o conhecimento aproximado do que tem o profano.

Costuma-se dizer que basta o conhecimento ou possibilidade de conhecimento da antijuridicidade, sem que seja necessário o conhecimento da penalização da conduta. Conforme a este critério, a jurisprudência alemã decidiu que um estudante, que se apoderou de um livro de uma livraria, crendo erroneamente que o furto de uso não era delito, pois agira com a intenção de usá-lo e restituí-lo, igualmente havia cometido um injusto culpável, já que não ignorava que era contrário à lei civil.

Na lei brasileira, a solução seria semelhante àquela que a lei alemã estabelece, Todavia, mister admitir que a ilicitude possui graus ou intensidades, e que só teve a possibilidade de entender uma ilicitude de menor intensidade, só poderá se culpado na medida do injusto que teve a possibilidade de entender"
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