quarta-feira, 28 de julho de 2010

Maus hábitos em bash

Frequentemente, fazemos uso incorreto de comandos em bash. Não que faça muita diferença, mas não custa nada aprendermos algumas regrinhas, que tornarão o nosso código mais eficiente e legível.
 
Comando cat
Muitos de nós (eu inclusive) temos o hábito de fazer coisas como:

  cat arquivo.txt | wc -l

O comando cat significa catenate, que significa concatenar. Se eu tenho apenas um arquivo, não preciso do cat, posso usar o wc diretamente:

  wc -l arquivo.txt

Já se eu quisesse contar o número de linhas em diversos arquivos, eu poderia usar o cat com o comando wc:

  cat arquivo1.txt arquivo2.txt arquivo3.txt | wc -l

Mas tudo irá depender do que se quer fazer. O comando wc também pode ser usado com esta finalidade, mas a saída é ligeiramente diferente:

  $ wc -l /etc/passwd /etc/hosts
    39 /etc/passwd
    12 /etc/hosts
    51 total

Com o cat:

  $ cat /etc/passwd /etc/hosts | wc -l
  51

O comando wc é mais falante e se eu faço uso deste recurso em uma situação em que preciso apenas do número de linhas, esta verbosidade precisará ser tratada de alguma forma, o que é desnecessário.
 

Comando ls
Um erro bem comum:

  for arquivo in `ls *`
  do
   ...
  done

Eu não preciso usar o ls para obter uma listagem dos arquivos em um diretório neste trecho. Eu posso fazer assim:

  for arquivo in *
  do
   ...
  done

Uma outra variação desta prática, com o comando cat:

  cat `ls *`

Porque não fazer assim?

  cat *

Cuidado com o rm
Quem nunca fez algo assim?

  rm -rf ~/ *.trash

O que a pessoa queria? Remover de seu diretório pessoal todos os arquivos terminados em trash. O que aconteceu? Este infeliz removeu todo o seu diretório pessoal e apagou os arquivos terminados em trash do diretório corrente. O causador de tudo isto foi o espaço em branco entre ~/ e *.trash. A pressa é inimiga da perfeição :-(
Na verdade o que ele queria era:

  rm -rf ~/*.trash

while ou for?
Vejamos:

  for f in `cat arquivo.txt`
  do
    ...
  done

Podemos fazer também assim:

  while read f
  do
   ...
  done < arquivo.txt

Na primeira opção, o resultado do comando `cat arquivo.txt`, pode ser uma linha mais longa do que o seu sistema pode tratar, o que pode trazer resultados indesejáveis.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

''Bug da lentidão'' na internet é alarme falso - Será?

Lembra do bug do milênio, na passagem do ano de 1999 para 2000? Especialistas disseram que alguns computadores não conseguiriam fazer a mudança pois as datas eram representadas apenas pelos dois dígitos finais e voltariam para o ano de 1900. Pois bem, um novo bug estaria por vir e chegou a ser noticiado sem muito alarde pela imprensa americana nos últimos dias. A data seria esta quarta (5), dia em que 13 servidores que “traduzem” os pedidos de conexão de usuários a sites nos EUA passam a adotar um novo padrão de segurança, o DNSSEC (Domain Name System Security Extensions), o que poderia causar uma lentidão geral na internet.

Especialistas do ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, órgão responsável pela preservação da estabilidade da internet no mundo) e do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR), no entanto, tranquilizam os usuários. O risco de impactos na internet, tanto nos EUA como no Brasil, é mínimo.
Para entender o impacto do novo padrão de segurança, é preciso antes de tudo entender como funciona a internet que chega até o seu computador. Pense na internet como uma troca de cartas entre você e um amigo: é preciso que as informações cheguem até você pela carta, para só então você responder ao seu amigo. Essa troca de dados, na internet, é feita pelos “protocolos de comunicação”: o mais conhecido deles é o TCP/IP, que identificam a origem dos pedidos de conexão a sites e respondem com os dados da página.
Tanto os pedidos de envio como recebimento têm um tamanho padrão de arquivo (até 512 bytes). E cada endereço de internet, esse que você digita na barra do seu navegador, como www.uol.com.br, corresponde a um endereço IP diferente. São tantos que eles precisam de uma mínima organização, feita por um sistema de nome de domínio, mais conhecido como DNS.

Padrão mais seguro

Com o crescimento do número de golpes e endereços maliciosos, o DNS foi “melhorado”. O novo DNSSEC reduz o risco de manipulação de dados ou domínios forjados a partir de um sistema de resolução de nomes com um padrão de segurança mais rígido. O preço pago pelo padrão mais seguro é que a troca de dados dos protocolos de transporte fica mais pesada (até mesmo quatro vezes maior que 512 bytes).
Para grande parte dos usuários, isso não representa um problema. Mas para aqueles que possuem equipamentos de rede mais antigos, a resposta de dados “maior” poderá ser mal interpretada: firewalls, por exemplo, responsáveis pela segurança da rede, podem simplesmente bloquear o pacote de dados por ele estar "diferente" do padrão normalmente recebido, tornando impossível o acesso a alguns endereços.

Brasileiro pode ficar tranquilo

A adoção do DNSSEC vem acontecendo paulatinamente em todo o mundo, inclusive no Brasil. “O país é um dos líderes e já acumulou uma experiência considerável sobre o novo padrão”, explica Steve Crocker, um dos diretores do ICANN.
Nos EUA, a mudança para o padrão DNSSEC é liderada pelo ICANN, com auxílio do governo do país e a Verisign, e terá a primeira fase concluída nesta quarta (5).
 
Por aqui, o DNSSEC já está totalmente operante: o processo de adoção começou em junho de 2007 e  foi concluído em janeiro do ano passado, sem nenhum sinal de bug, conforme ressalta Frederico Neves, diretor de serviços e tecnologia do Nic.br. “No caso americano, o risco de uma pane geral é praticamente inexistente. O número de equipamentos de rede antigos, que poderiam rejeitar os pacotes de dados, é muito pequeno e eventuais problemas podem ser contornados facilmente pelo administradores de rede”, minimiza.
Crocker também tranqüiliza os usuários. “Doze, do total de treze servidores que traduzem o pedido de conexão, já estão fornecendo registros assinados em DNSSEC com chaves inertes ou “dummy”[que simulam trocas reais entre protocolos], que dão à comunidade bastante tempo para observar se haverá algum impacto. O décimo terceiro servidor será incluído amanhã e, apenas dois meses depois disso, é que a verdadeira chave passará a ser usada na raiz”, detalha o executivo.
Em suma, usuários da internet não irão perceber as mudanças e é muito pouco provável que tenham problemas para acessar sites nesta quarta.
Já administradores de rede que ficaram em dúvida sobre estarem preparados ou não para o novo padrão nos EUA, podem efetuar um teste, detalhado no site do DNS-OARC (Domain Name System Operations Analyses and Research Center). O teste exige o aplicativo dig, disponível para plataforma Windows (distribuição Bind) pelo link http://ftp.isc.org/isc/bind9/9.6-ESV/BIND9.6-ESV.zip.

Em tempo: os links de banda larga da OI/BrasilTelecom estão péssimos! E todos com problemas de DNS, especificamente! Empresas do governo também estão enfrentando problemas com seus proxies e firewalls! Não creio que tudo esteja resolvido...

sábado, 3 de julho de 2010

Comerciante vai prestar 900 horas de serviços à comunidade por pirataria

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto pela defesa do comerciante Luiz Antônio Butzen, condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime contra a propriedade intelectual - violação de direito autoral.

A pena foi transformada em 900 horas de prestação de serviços à comunidade, mais quatro salários-mínimos para entidade de sua cidade. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação para ver declarada nula a sentença, por ausência de fundamentação. Pediu, também, a absolvição ou, pelo menos, minoração do tempo da pena.

Conforme os autos, policiais civis com mandado de busca e apreensão foram até o estabelecimento comercial do apelante, na Comarca de Ibirama, e apreenderam 684 CDs e 187 DVDs, todos eles cópias de obra intelectual ou fonogramas reproduzidos sem a devida autorização dos titulares dos direitos autorais ou de quem os represente. A Câmara rejeitou as argumentações da defesa.

"O sistema adotado pelo Código Penal, acertadamente, possibilita ao julgador a faculdade controlada de escolher a sanção mais adequada ao delinquente sem esquecer a gravidade objetiva do crime ou as suas consequências particulares. Esse critério tem por base o estabelecimento de determinadas circunstâncias que tornam o fato mais ou menos grave, possibilitando que o Estado repreenda o crime na proporção adequada ao mal causado à sociedade”, esclareceu a desembargadora Marli Mossimann, relatora da matéria. A magistrada justificou os aumentos da pena que o juiz da comarca aplicou ao réu, como provenientes das desfavoráveis circunstâncias judiciais.

"Na condição de comerciante e no meio urbano em que vive, o apelante tinha amplo acesso às informações e campanhas divulgadas na mídia sobre a ilicitude de sua ação e, ainda assim, veio a praticá-la, merecendo a devida reprovação; circunstâncias e consequências do delito, que foram corretamente atribuídas como graves, autorizando a majoração da pena", acrescentou a julgadora. A decisão foi mantida integralmente por votação unânime. Butzen já ingressou com recurso para os tribunais superiores.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

USP cria ponto de acesso à internet alimentado por energia solar

Pesquisadores do Laboratório de Sistemas Integráveis (LSI) da Escola Politécnica (Poli) da USP criaram o protótipo de um sistema de comunicação sem fio em malha alimentado por energia solar.
Conhecido como Wi-fi Solar, o equipamento permite o acesso a internet sem fio para dispositivos móveis em áreas ao ar livre. O sistema, em fase de testes, apresenta menores custos de instalação e o emprego da energia solar reduz despesas com eletricidade.

O Wi-fi Solar possui quatro módulos: comunicação (roteador), fotovoltaico (painel solar), armazenamento (baterias) e controle de energia. Na foto, sistema similar já disponível comercialmente no exterior.

Wi-fi Solar
O Wi-fi Solar possui quatro módulos: comunicação (roteador), fotovoltaico (painel solar), armazenamento (baterias) e controle de energia.
"O roteador cria uma malha de comunicação sem fio, com várias rotas, entre outros módulos de comunicação da rede e fornece cobertura Wi-Fi para dispositivos móveis e portáteis no raio de alcance do sinal transmitido por cada módulo de comunicação", conta o engenheiro Rafael Herrero Alonso, responsável pelo projeto. "O módulo fotovoltaico gera eletricidade em corrente contínua ao sistema a partir da transformação direta da luz em energia elétrica."
Baterias recarregáveis garantem a operação do sistema em períodos sem irradiação solar.
"Em sistemas autônomos é necessário acumular energia, para compensar as diferenças existentes entre produção e utilização ao longo do tempo", explica o engenheiro. "O armazenamento obriga a utilização de um módulo de controle de energia adequado, que faça a gestão do processo de carga, a proteger e garantir uma elevada confiabilidade e um maior tempo de vida útil para as baterias."

Rede de baixo custo
Atualmente, dois Sistemas Wi-Fi Solar estão instalados em postes de iluminação na Cidade Universitária (Zona Oeste de São Paulo).
"Ambos operam no mínimo 8 horas por dia. Sendo caracterizado por um sistema autônomo, não precisa de manutenção e interação humana", conta o engenheiro. "Além disso, mais de 50 pessoas se conectam a rede implementada com os sistemas Wi-Fi Solar diariamente e transferem em torno de 1 gigabyte de informação."
Entre as principais vantagens do sistema, Alonso aponta a eliminação da infraestrutura de cabos elétricos para a instalação, e a redução de custos com o projeto da rede sem fio, mão-de-obra para instalação elétrica e do próprio custo da eletricidade, devido à utilização de energia solar renovável.
"Também é possível diminuir os custos com cabeamento estruturado para acesso a internet, fazer a instalação e o início do funcionamento do sistema em menos tempo", acrescenta, "além de reduzir gastos com manutenção e mão-de-obra operacional com técnicos no local."

Parceria com empresas
O engenheiro ressalta que o Wi-fi Solar é independente de infraestrutura cabeada. "Desta forma, as economias de custos podem chegar a 40% em relação à instalação de um infraestrutura de redes sem fio tradicional para ambientes externo", aponta. "Em resumo, o sistema permite cobrir grandes áreas ao ar livre com rapidez, facilidade e menor custo, representando assim, um sistema confiável e economicamente viável."
A pesquisa, realizada no Núcleo de Engenharia de Mídias (NEM) do LSI, teve a colaboração dos professores Marcelo Knorich Zuffo e Roseli de Deus Lopes, da Poli, e do engenheiro Hilel Becher, gerente do NEM.
"Nosso objetivo é transferir a tecnologia para ser transformada em produto por uma empresa parceira, que dará continuidade na industrialização e comercialização", planeja Alonso. A empresa Heliodinâmica disponibilizou os módulos de armazenamento e fotovoltaicos usados no desenvolvimento do estudo.
Sistemas similares ao desenvolvido na USP já estão disponíveis comercialmente no exterior.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Código Civil em MP3 - Senado Federal

O Senado Federal disponibilizou para download, gratuitamente, arquivos de áudio (em formato mp3) do Código Civil.

Alterações do Código Civil Ocorridas Após a Gravação do Áudio
Conferi a gravação, e o Código Civil de 2002 está atualizado até a lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008 (que institui a guarda compartilhada). Após ela, o diploma sofreu as seguintes alterações (não incorporadas à narração):

 Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 (altera os arts. 968 e 1033, do livro do Direito de Empresa);
 Lei 12.010/2009 (lei nacional de adoção);

Com quadros comparativos, consulte-se:

 Lei nº 12.133, de 17 de dezembro de 2009 (altera  o art. 1526, para autorizar a realização pessoal da habilitação para o casamento).
 Lei nº 12.236, de 19 de maio de 2010 (altera o art. 726, acerca dos deveres do corretor);

sábado, 19 de junho de 2010

Bullying: agressões cada vez mais intensas entre estudantes

Bully, que é uma palavra de origem inglesa, ainda sem tradução perfeita para o português, significa “valentão”. Bully, assim, correlaciona-se com valentia, força, superioridade, constrangimento, ameaça, agressão. É o desejo deliberado de maltratar uma outra pessoa e de colocá-la sob tensão (Cléo Fante, citado por Lélio Braga Calhau, que é o maior ou um dos maiores especialistas sobre o assunto, entre nós).
Bullying, por seu turno, no âmbito escolar, significa a ação dos estudantes que se colocam em posição de superioridade a outro estuante para lhe agredir, de forma reiterada, verbal, física ou psicologicamente.
De maneira mais específica, trata-se de prática vislumbrada no âmbito infantil ou juvenil, ou seja, entre crianças e adolescentes estudantes que se comportam reiteradamente dessa maneira diante de outras crianças ou adolescentes, também estudantes, que são expostos a situações constrangedoras, quando não a agressões físicas.
O fenômeno bullying, como pondera Lélio Braga Calhau, “estimula a delinqüência e induz a outras formas de violência explícita, produzindo, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa auto-estima, capacidade de auto-aceitação e resistência à frustração, reduzida capacidade de auto-afirmação e de auto-expressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves”.
O tema está em pauta e a visibilidade sobre essa prática vem ganhando enormes proporções, sobretudo depois que um juiz de primeira instância de Belo Horizonte condenou um estudante de 7ª série a indenizar sua colega de classe em R$ 8.000,00 pela prática do bullying.
De acordo com o noticiado pela mídia, o juiz entendeu razoável o valor arbitrado, tendo sido cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola.
O pedido da menor estudante abrangia, além de indenização por danos morais, a prestação de uma orientação pedagógica ao adolescente, a ser suportada pela escola. Contudo, ressaltou o magistrado que a orientação pedagógica é de responsabilidade dos pais (detentores do poder familiar) e não da escola.
As indagações que permeiam o assunto, entretanto, são:
(a) até que ponto brincadeiras entre crianças e adolescentes podem ser consideradas saudáveis do ponto de vista psicossocial para sua formação?
(b) Qual seria o limite entre brincadeiras e abusos?
(c) Em que momento é possível identificar o bullying?
No caso em apreço, o juiz destacou que, apesar de se tratar de uma criança/adolescente, que ainda é uma pessoa em desenvolvimento (físico e moral), há um limite que não deve ser excedido e, para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, pois deu continuidade ao seu comportamento inadequado mesmo depois de advertido pela escola.
Embora o assunto possa parecer recente há ações governamentais e não governamentais diretamente relacionadas ao combate ao bullying. A ABRAPIA (Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência), por exemplo, coordena o Programa de Redução do Comportamento Agressivo entre Estudantes, que visa a diagnosticar e implementar ações efetivas para a redução do comportamento agressivo entre estudantes de 11 escolas localizadas no Município do Rio de Janeiro.
No mesmo sentido, em São Paulo, há uma lei municipal, de nº 14.957/09, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao "bullying" escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de São Paulo.
De acordo com a ABRAPIA:

o termo BULLYING compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.
Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar todas as situações de BULLYING possíveis, o quadro, a seguir, relaciona algumas ações que podem estar presentes:





No mesmo estudo realizado pela Associação, foi possível identificar que os autores de bullying “frequentemente pertencem a famílias desestruturadas, nas quais há pouco relacionamento afetivo entre seus membros. Seus pais exercem uma supervisão pobre sobre eles, toleram e oferecem como modelo para solucionar conflitos o comportamento agressivo ou explosivo. Admite-se que os que praticam o BULLYING têm grande probabilidade de se tornarem adultos com comportamentos anti-sociais e/ou violentos, podendo vir a adotar, inclusive, atitudes delinquentes ou criminosas”.
Aqui é que entra o papel preventivo do Estado e das famílias, assim como da própria sociedade (que não pode nem demonizar nem ignorar esse problema).
Veja-se, de acordo com a Constituição Federal (art. 227), que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos essenciais ao seu bom desenvolvimento e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O dispositivo foi reproduzido pelo ECA (artigos 4º e 5º), diploma legal que regulamentou a norma constitucional.
Neste sentido, vale lembrar, que o bullying retrata hipótese em que ambos os envolvidos devem ser objeto de atitudes da família, da sociedade e do Estado. Isso porque, de acordo com os estudos aqui trazidos, aquele que pratica o bullying de alguma forma está sofrendo pela deficitária atuação familiar e sua atitude pode chegar à prática de ato infracional, quando novamente o Estado deverá se impor, pois em contrapartida a vítima do bullying é alvo de discriminação e violência que pode lhe causar sérios danos e distúrbios psicológicos.
Assim, consideramos importante a decisão tomada pela Justiça mineira, no sentido de impor aos pais do menor a responsabilidade civil, pois com isso o Estado reforçou a necessidade de que os detentores do poder familiar estejam atentos ao comportamento de seus pupilos, sem esquecer que estão sob sua responsabilidade pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e não é só de amparo material que elas precisam, mas sobretudo de orientação pedagógica.
Na omissão dos pais, cumpre à sociedade (e neste ponto ressaltamos a importante função da escola) bem como ao Estado, com prioridade absoluta, zelar para que o convívio entre crianças e adolescentes seja o mais saudável possível.
Não se trata de tema que possa ser solucionado só com a intervenção do judiciário (da Justiça). Estamos diante de um problema social muito grave, que está a requerer a intervenção de muitos profissionais (solução multidisciplinar). E talvez também aqui a mediação possa dar uma enorme contribuição, buscando uma solução para cada problema com a intervenção de todas as pessoas envolvidas: os protagonistas do bullying (agressor e agredido), os pais, os professores, diretores da escola, funcionários etc.

GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Bullying: agressões cada vez mais intensas entre estudantes. Disponível em http://www.lfg.com.br - 09 de junho de 2010.

Sexo por computador

Todas as pesquisas chegam à mesma conclusão. Sexo, a prática de sexo, está entre os pensamentos que mais passam pela cabeça de qualquer um de nós; são os que mais tempo ficam nela, são os que mais lhe dão prazer. O mundo inteiro deseja sexo. Contudo, é o que há de mais censurado. Parece que nada se vigia tanto, nada se controla tanto quanto o órgão sexual feminino. Creio que, também, as “partes” masculinas sofrem enorme censura. O corpo todo pode ser exposto. “Aquele” pedacinho, não. Sexo, não, não pode.
Investigações de laboratório confirmam a satisfação que o sexo proporciona. Nada é mais estressante do que a carência de sexo. Nada provoca mais prazer físico e psíquico do que o sexo. Não obstante, muita gente, mais gente do que se imagina, complica-se, seja para falar do assunto, seja para realizar o assunto. Desconfio que esta seja a raiz, sabida mas não assumida, da maioria dos males pessoais da nossa época: comer em excesso, negação da vida pela depressão, noites na internet, drogas. Há um fundo de insatisfação sexual em tudo isso. Duvido muito que alguém vá atacar a geladeira em estado de afeição e prazer sexual.
Penso que o conflito instalado na maioria das pessoas é entre o querer e o não dever. O mundo, desde a queda do Império Romano, é de repressão, interditos: um mundo de restrição ao prazer e de elogio aos sacrifícios. A Idade Média foi pura natureza humana contida, refreada, culpada. A segunda metade do século passado rompeu com isso. Sobretudo a partir da década de 1960, a juventude – as mulheres principalmente – começou a romper uma ortopedia moral de séculos. Os desejos vieram à tona, venceram os freios conservadores e se estabeleceram.
Estes ímpetos de buscar o gozo da felicidade, contudo, se chegaram como solução para muitos, para a maior parte das pessoas vieram como problema. O fato de eu poder ver e sentir a liberdade de comportamento nos livros, no cinema, na televisão, no meu vizinho, no meu colega de escola, não quer dizer que eu a receba em mim com conforto, que eu a realize. A liberdade está na minha frente, mas não em mim. Não está nos meus hábitos. Ou, se está, não será como liberdade tranquilizadora, mas como conflito.
A internet parece ser evidência disso. Na solidão da noite, milhares de pessoas que não conseguem dizer pessoalmente de si e ouvir sobre o outro, seduzir e dar-se por sedução, vão para seus computadores e mentem para alguém, ou curtem pornografia. O Brasil é campeão mundial em acesso a conteúdo pornográfico na internet, com 55% dos internautas [...] A média mundial é de 41% – sendo que 58% são homens e 18%, mulheres” (Folhateen, 08jun09, p. 6-7). A mesma matéria informa que 63% dos jovens não discutem abertamente sexo em casa. Homens entre 18 e 24 anos consomem mais pornografia on-line: 61% dos internautas brasileiros (FSP, 02jun10, p.F1).
Creio que angústia, culpa, segredo ou insegurança alimentam estes desvios. Se milhares de jovens brasileiros têm gosto de gozo por computador, algo está errado. Pais deveriam refletir sobre isso. Inseguros, arredios e depressivos normalmente são vítimas de repressão. Sexo é vida. Abra espaço para conversa, mas não se meta, não controle. Saiba que de algum modo haverá sexo. É um imperativo da natureza. Haverá sexo saudável, se houver liberdade, ou haverá filhos onanistas na frente do computador.

* LÉO ROSA DE ANDRADE
Doutor em Direito pela UFSC. Psicólogo e Jornalista. Professor da Unisul.