sábado, 20 de fevereiro de 2010

Que se entende por valoração paralela na esfera do profano?

Diz-se profano aquele não conhecedor da ciência do Direito, cujas concepções do que seja legal e ilegal são diretamente influenciadas pela classe social, pelos valores morais e culturais, pela crença religiosa etc. Tal indivíduo desconhece a ilicitude de alguns tipos normativos, podendo vir a praticar fato típico, ilícito, mas não culpável. A esse comportamento denominamos de valoração paralela na esfera do profano.

O nosso ordenamento adotou a teoria limitada da culpabilidade, assim, a falta da potencial consciência da ilicitude é conhecida como erro de proibição, isto é, uma suposição equivocada de que um dado comportamento é lícito.

"O próprio mestre Reale categoriza que o que leva o indivíduo a cumprir a norma jurídica são os valores espirituais, morais, financeiros, culturais etc., em face dos quais ele foi moldado. (...) A cátedra de Immanuel Kant, a propósito, disseca haver uma diferença ontológica entre as coisas como elas são vistas (phenomena) e as coisas como de fato elas são (noumena)." (BARBOSA, Clóvis. As núpcias da princesa cigana, o julgamento de Frinéia e a valoração paralela na esfera do profano. Disponível em http://www.nenoticias.com.br/lery.php?var=1197963002. Acesso em 08/01/2009)

O Professor Luiz Flávio Gomes assim resume o que vem a ser valoração paralela na esfera do profano:

"Na teoria do delito, várias foram as repercussões do inalismo de Welzel: o dolo e a culpa, como dados integrantes da ação, passaram a fazer parte do tipo (leia-se: do fato típico). Deixaram de integrar a culpabilidade, que se transformou em puro juízo de censura, de reprovação. Eliminados os requisitos subjetivos da culpabilidade, nela somente restaram requisitos normativos:

a) imputabilidade;

b) potencial consciência da ilicitude e

c) exigibilidade de conduta diversa.

Todos esses requisitos são normativos porque devem ser aferidos pelo juiz. Nem a imputabilidade nem a consciência da ilicitude, que se acham na cabeça do agente, devem ser enfocados desde essa perspectiva. Cabe ao juiz examinar em cada caso concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa 'valoração paralela na esfera do profano' (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua capacidade de compreensão.

O dolo e a culpa integram a tipicidade ou contariam com dupla posição, isto é, estariam na tipicidade e também na culpabilidade?" (GOMES, Luiz Flávio. Ciências Criminais. Disponível em http://www.uvb.com.br/main/posgraduacao/CienciasCriminais/AulasImpressas/PCPTD_Aula03_Obrigatoria.pdf. Acesso em 08/01/2009) (grifo nosso)

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Microsoft corrige bug pré-histórico do Windows


Bug mais velho do mundo

A Microsoft anunciou nesta sexta-feira que um bug (falha de segurança) do Windows que surgiu há 17 anos finalmente vai ser reparado na sua próxima atualização de segurança.

A atualização de fevereiro para o Windows vai fechar uma brecha de segurança do sistema operacional DOS, que antecedeu o Windows e que foi sua base durante várias versões.

Paleontologia digital

A primeira vez que a vulnerabilidade apareceu foi no Windows NT 3.1. Desde então ela foi passada para frente em quase todas as versões do Windows.

O antigo bug foi redescoberto por um pesquisador do setor de segurança do Google, Tavis Ormdandy, em janeiro de 2010 e envolve uma ferramenta que permite que novas versões do Windows executem programas que datam ainda da era do DOS.

Ormandy encontrou uma forma de explorar esta ferramenta no Windows XP, Windows Server 2003 e 2008 e também no Windows Vista e no Windows 7.

Sequestro do computador

A atualização mensal de segurança da Microsoft também deverá consertar outras 25 falhas no Windows, cinco delas consideradas "críticas".

Estas cinco falhas críticas permitem que hackers consigam "sequestrar" um computador com o Windows e usar seus programas neste computador.

Além de consertar falhas em muitas versões do Windows, a atualização de fevereiro também vai lidar com bugs no Office XP, Office 2003 e Office 2004 para máquinas da Apple.

Esta atualização não é a maior já lançada pela Microsoft. A gigante do setor de softwares lançou uma atualização em outubro de 2009 que consertou 34 falhas, oito delas consideradas críticas.

Em janeiro de 2010 a Microsoft fez um reparo para uma vulnerabilidade grave no navegador Internet Explorer, que estava sendo usada por hackers. Esta vulnerabilidade teria sido a mesma usada para atacar o Google na China.

Voyeurismo digital

Depois do ataque contra o Google, muitos outros criminosos online começaram a procurar formas de explorar esta brecha na segurança.

Nesta semana um outro especialista do setor de segurança relatou a descoberta de uma falha de segurança no Internet Explorer que permite que hackers vejam os arquivos mantidos no computador da vítima.

A Microsoft divulgou um boletim de segurança a respeito do problema e pretende consertar esta falha no futuro. No momento, ainda não há provas de que esta última brecha na segurança do Explorer já esteja sendo usada online

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

PEC aumenta estabilidade de trabalhadora gestante

Para Resende, estabilidade de cinco meses no período pós-gestação é insuficiente. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 397/09, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até doze meses após o parto.

Atualmente, essa estabilidade provisória é garantida da confirmação da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê. A norma está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Para o autor, os cinco meses de estabilidade no período pós-gestação são insuficientes para garantir a tranquilidade necessária à mãe, que, muitas vezes, é a responsável pelo sustento da família. Segundo ele, sem a garantia do vínculo empregatício, a trabalhadora dificilmente conseguiria se manter no emprego ou ser reinserida no mercado de trabalho.

"A maternidade é fato social tão relevante que a sua ocorrência deve gerar imediatamente, por parte do Estado, a tutela legal necessária para garantir à empregada grávida ou à mãe todas as condições para viver esse momento com segurança", disse Resende.

De acordo com o autor, o aumento do período de estabilidade da gestante também beneficia a criança, que será mais bem amparada no seu primeiro ano de vida. "Nessa etapa, as crianças precisam de cuidados constantes, principalmente quanto à amamentação", afirmou.

Tramitação

A PEC terá a sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Imposto de Renda 2010

Foi divulgada pela Receita Federal a tabela do Imposto de Renda 2010 - IR 2010, que traz os valores a serem pagos no próximo ano do exercício de 2009. A pessoa que receber até R$ 1.499,15 por mês como salário está isento do pagamento da taxa de Imposto de Renda, após isso, é importante notar abaixo os valores referentes para o cálculo do valor a ser pago.

Tabela IR 2010

O imposto consiste em uma taxa que varia de acordo com a alíquota e o salário de cada pessoa que deve ser paga todos os anos. Conforme já foi divulgado no começo deste ano, as contas de pessoa física ou pessoa jurídica que possuírem mais de R$ 50 mil na poupança deverão pagar imposto de renda referente a este valor.

·Até 1.499,15 - Isento

·De 1.499,16 a 2.246,75 - 7,5% (Equivalente a R$ 112,43)

·De 2.246,76 a 2.995,70 - 15% (Equivalente a R$ 280,94)

·De 2.995,71 a 3.743,19 - 22,5% (Equivalente a R$ 505,62)

·Acima de 3.743,19 - 27,5% (Equivalente a R$ 692,78)

domingo, 3 de janeiro de 2010

UMA PIADA PARA ROBIN WILLIANS

Pessoal, segue uma matéria (meio off-topic, confesso) interessante, postada pelo Danilo Gentili, em seu blog pessoal. Vale a leitura!

"Uns anos atrás os Simpsons vieram pro Brasil. Homer foi sequestrado. Bart ficou excitado com a loira de shorts enfiado na bunda que apresentava um programa infantil na TV. O menino pobre que a Lisa ajudou não tinha o que comer mas estava muito feliz desfilando no Carnaval.

Esses dias Robin Willians falou: "Claro que o Rio ganhou de Chicago a sede das Olimpíadas. Chicago levou Michele e Oprah e o Rio levou 50 strippers e 500g de cocaína".

Eu ri!

Advogados, autoridades e populares se revoltaram nos dois casos. Eles não se revoltam, não se mobilizam, não processam, não abrem inquéritos, não fazem passeatas quando o sequestro, a loira vagabunda apresentadora de programa infantil, a idiotice do carnaval, o tráfico de drogas e a prostituição acontece na vida real bem debaixo dos nossos narizes. Eles se revoltam só quando usam isso pra fazer piada.

A piada realmente boa sempre ofende alguns e mata de rir outros por um motivo simples: A boa piada sempre fala de uma verdade. Num País onde aprendemos a mentir, enganar, roubar, tirar vantagem desde cedo a verdade não diverte. Assusta. O cara engraçado pro brasileiro é sempre aquele que fala bordões manjados, dá cambolhatas no chão em altas trapalhadas, conta piadas velhas, imita o Silvio Santos e outras personalidades ou faz um trocadilho bobo mostrando ser um ignorante acerca dos assuntos. Esses bobos passivos nos deliciam porque não incomodam ninguém! Ao contrário! Demonstram serem verdadeiros tolos dando a nós, um povo de baixa-estima, a sensação que somos superiores a eles. Adoramos isso! Odiamos mesmo o cara que faz um gracejo com uma verdade inconveniente. Pro brasileiro isso é como o alho pro vampiro. Esse cara merece ser execrado.

O brasileiro é uma gorda de 300 kilos que odeia ouvir que é gorda. Ela faz um regime pra parar de ouvir isso? Não! Regime e exercicio dá muito trabalho. É mais fácil ir no shopping, comprar roupa de gente magra, vestir e depois acomodar a bunda na cadeira do McDonalds. O problema é que nem todo mundo é obrigado a engolir que aquela fábrica de manteiga é a Barbie só porque está com a roupa da Gisele Bundchen. Então é inevitável que mais hora menos hora alguém da multidão grite: "Volta pro circo!" ou "Minha nossa! É tão gorda que a Endoscopia dela vai ter que ser uma produção de Steven Spielberg!". Então a gorda chora. Se revolta. Faz manha. Ameaça. Processa. Porque, embora ela tentou se vestir como uma magra, no fundo a piada a fez lembrar que ela é mais gorda que a conta bancária do Bill Gates. A auto-estima dela tem a profundidade de um pires cheio de água.

Ao invés de dizer que Robin Willians tem dor de corno, o prefeito do Rio devia primeiro cuidar da sua dor de mulher de malandro. Sabe? Mulher de malandro sim, aquela que apanha, apanha, apanha mas engole os dentes e o choro porque acha que engana a vizinha dizendo: “Eu tenho o melhor marido do mundo”.

Advogados. Vocês já são alvos de piadas por outros motivos. Já que se incomodam com piadas evitem ser alvos de mais algumas não processando Robin Willians. Ao invés de processo envie pra ele uma carta de gratidão. Pense que ele estava num dos melhores programas de TV e só falou de puta e cocaína. Ele poderia ter falado por exemplo, que o turista que vier pra Olimpiadas se não for roubado pelo taxista será no calçadão. Poderia também ter dito que o governo e a polícia brasileira lucram com aquela cocaíca do morro carioca que ele usou na piada. E se ele resolvesse falar algo como: “As crianças do Brasil não assistirão as Olimpíadas porque estarão ocupadas demais se prostituindo”? A.. E se ele resolvesse lançar mais uma piada do tipo: “Brasileiro é tão estúpido que se preocupa com o que um comediante diz, mas não se preocupa no que o político que ele vota faz”?

Enfim... são muitas piadas que poderiam terem sido feitas. Quem é imbecil o suficiente para se incomodar com piada, não seja injusto e agradeça Robin Willians porque ele só fez aquela.

E depois brasileiro se acha no direito de fazer piada dizendo que o Português é que é burro.

OBS: Meia hora depois de postar, enquanto procurava uma lan-house aqui no Rio para revisar o texto desse meu post me deparei com outra piada fácil! E se você reparar bem na foto vai ver que tem gente rindo porque um traficante botou fogo no ônibus! Mas deixa o Robin Willians fazer piada disso pra ver alguém dá risada...

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Advogado consegue liminar para comprar Kindle sem impostos no Brasil

Ele entrou com mandado de segurança e obteve a autorização. Nos EUA por US$ 259, Kindle tem US$ 266,62 de taxa de importação.

O advogado Marcel Leonardi obteve na Justiça uma autorização para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa US$ 259, mas para os brasileiros chega a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação. Ainda cabe recurso da Receita Federal.

Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle possui a função exclusiva de leitor de textos. Por isso, o produto seria abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, da Constituição Federal (art. 150, inciso VI, alínea “d”).

“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou o advogado ao G1.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.

Segundo Leonardi, notebooks e aparelhos como o iPhone não poderiam ter os mesmos benefícios, porque além de permitir a leitura de documentos digitais têm outras funções. Dessa forma, eles são considerados eletrônicos e continuam pagando os impostos de importação.

Como a Amazon já cobra dos brasileiros os impostos no ato da compra, o advogado vai adquirir o produto e pedir que ele seja entregue a um contato dos Estados Unidos. O Kindle será então enviado legalmente por correio ao Brasil, com a descrição do produto, e a liminar impedirá a cobrança de impostos aduaneiros do advogado.

“Pelo valor do produto, não vale a pena contratar um advogado para fazer algo parecido. Mas a decisão mostra que a Justiça está a par das novidades tecnológicas. Fiquei surpreso com a qualidade da fundamentação da liminar e, muito provavelmente, a decisão final será igual”, diz o advogado, que pretende comprar seu Kindle logo depois do Natal, quando as lojas fazem promoções.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Pensamento do dia

A virtude, o estudo e a alegria são três irmãos que não devem viver separados.

Voltaire
Filósofo francês